SOBRE NÓS
A parceria é fundamental para a maneira como trabalhamos.
Trabalhamos junto ao cliente nesta etapa importante em relação a preparação e ao planejamento para que o cliente consiga êxito ao penetrar o cenário internacional de maneira objetiva e descomplicada. Com as rápidas mudanças no mercado internacional, usamos a nossa expertise para identificar oportunidades de nicho, com o suporte de um plano financeiro de internacionalização solido e robusto para evitar surpresas no processo de implementação e garantir um soft landing mais competitivo.
NOSSAS ESPECIALIDADES
SAÍDA DEFINITIVA
Esse é um tema polêmico e também cheio de mitos e muita desinformação. De acordo com a Receita Federal a comunicação deverá ser feita “se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou passar à condição de não residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.”
Realizamos o processo de Declaração de Saída Definitiva e oferecemos todo o suporte durante esse processo. A saída definitiva e’ essencial para quem mora no exterior, evitando dupla tributação e garantindo que esteja em situação regular com a Receita Federal. Desmistificar a saída definitiva e’ preciso, informe-se e regularize sua situação, não há por que manter-se irregular.
Pode se considerar não residente no Brasil quem:
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não reside no Brasil em caráter permanente;
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após ter decorrido 12 meses consecutivos da data de saída (temporária ou permanente), no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitivado País.
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Se já for registrado como de não residente e entrar no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
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entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses
Vale a pena salientar que de acordo com o site da Receita Federal também será considerado(a) residente no Brasil, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
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o envio da Declaração de Saída Definitivado País;
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o envio das Declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores a data da comunicação da saída definitiva;
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o pagamento dos impostos devidos.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A Atrium agregou forças com a certificadora PRONOVA para facilitar sua vida na Nova Zelândia!
Foi a primeira, e única, certificadora digital brasileira a obter a licença, em 2015, para emitir certificados digitais ICP-Brasil internacionalmente. A base de operações internacionais foi instalada no Estoril-Lisboa, a PRONOVA também atende em todo Portugal, em outros países da Europa, EUA, Japão e Nova Zelândia.
Entre em contato conosco e solicite seu atendimento em domicílio ou em uma de nossas unidades de atendimento em Auckland (North Shore).
1. O QUE É?
É a sua identidade digital para uso em meio eletrônico.
2. PARA QUE SERVE?
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Acesso ao ambiente da Receita Federal - e-CAC (IRPF, para consultas, emissão de procuração eletrônica etc.)
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Acesso ao Siscomex
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SPED Contábil e Fiscal
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Acesso ao eSocial, como Empregador Pessoa Física
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Acesso ao Conectividade Social (como empregador Pessoa Física ou Procurador)
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Assinatura de contratos de câmbio
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e-Patente
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Assinatura digital de documentos com valor legal
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Acesso seguro ao Internet Banking
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Envio de e-mail assinado digitalmente
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Para Advogados – Acesso aos ambientes da Justiça/Peticionamento Eletrônico (e-DOC)
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Para Médicos – Acesso ao sistema de Prontuário Eletrônico
3. TIPOS
Na hora de escolher o Tipo do seu Certificado, você deve levar em conta o sistema onde irá utilizá-lo de acordo com sua necessidade . Em caso de dúvida contate nosso agente bianca.veloso@pronova.pt
Tipo A1
Emitido e armazenado diretamente no computador Poder ser copiado Validade de um ano.
Tipo A3
Emitido e armazenado diretamente no computador Poder ser copiado Validade de um ano.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para emissão do seu Certificado Digital e-CPF é necessário o atendimento presencial com apresentação dos documentos listados abaixo, além da coleta de biometria e foto (conforme disposto no DOC-ICP-05.03.)
Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original, sem danos que impeçam a autenticação dos dados. Documentos com data de validade precisam estar dentro do prazo informado, com exceção da CNH. O documento de identidade plastificado não pode estar replastificado.
A presença do titular é obrigatória.
4.1 Documentos obrigatórios (vias originais):
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Documento de Identificação válido em território nacional – Opções: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte - mesmo que estrangeiro, RNE se for estrangeiro e Carteiras de Entidades de Classe, como OAB, CRC, CRM, CREA, etc.
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Cadastro de Pessoa Física – CPF
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Comprovante de Residência (conta de consumo).
4.2 Documentos Opcionais (originais):
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Título de Eleitor
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NIS (PIS/PASEP/NIT)*
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CEI (Cadastro Específico do INSS)*
* Se for utilizar seu e-CPF para acesso ao ambiente CONECTIVIDADE SOCIAL ICP, da Caixa Econômica Federal, você deverá incluir a informação do PIS/PASEP ou do CEI nas seguintes situações:
Se você for Empregador Pessoa Física:
Neste caso, você precisará incluir a informação do CEI (Cadastro Específico do INSS) no certificado. Este documento deve ser apresentado junto com os demais documentos obrigatórios. Ele deve ser impresso com data próxima à do atendimento (máximo 7 dias de antecedência), no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml ou http://ceiweb.receita.fazenda.gov.br/ceiweb/index.view.
2005
Ano de Fundação
2500
Clientes Atendidos
7500
Consultoria Realizada
26
Prêmios Recebidos
CONTATE-NOS
+64 2885131869
NZ Escritório
Auckland - North Shore - NZ
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